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PORTARIA DIRG Nº 2473, DE 23 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Recebimento de Material
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/02/2010 e atualizada pela Resolução nº 488, de 24/06/2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, §8º, e 73, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, que regulamentam o recebimento de material cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite;
CONSIDERANDO o previsto no capítulo III da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 06 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0018837-81.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Recebimento de Material para receber o material adquirido por este Tribunal cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite, auxiliada pela área de Material e Patrimônio.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:
Rene Sanchez, RF 1506
Renato Silvestre da Silva, RF 3308
Celso Augusto Rossete, RF 3833
Luis Eduardo Scappaticci, RF 2967
Arnaldo Luccas Junior, RF 3116
Giovani Rinaldi, RF 737
Helder Luiz da Silva, RF 242
Waldir Costa Sola, RF 3342
Joana D'arc Lemes, RF 494
Célia Eliane Zelinka Machado, RF 1017
Frederico Morena Marzola, RF 739
Dilma Ferreira Aranã, RF 958
Rosana de Fátima Brozinga, RF 3241
§ 1º A Comissão reunir-se-á e decidirá com no mínimo três de seus membros, nas datas e horários previamente estabelecidos pelo presidente ou por seu substituto.
§ 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições à Comissão:
I – receber da Seção de Previsão e Controle de Material as notas fiscais de materiais recebidos provisoriamente pelo setor, para emissão de termo de recebimento definitivo;
II – solicitar à área competente do Tribunal parecer técnico, quando se fizer necessário o reconhecimento de padrão exigido no contrato;
III – conferir os dados do documento fiscal relativos à qualidade e à quantidade, confrontando o material entregue com as especificações do contrato e/ou empenho;
IV – comunicar à Seção de Previsão e Controle de Material as divergências apuradas, para que esta contate o fornecedor, a fim de obter a regularização das pendências;
V – emitir termo de recebimento definitivo dos materiais aceitos, encaminhando-o junto com os documentos fiscais à Seção de Previsão e Controle de Material que os remeterá à área financeira para liquidação da despesa.
Art. 4º Revogar a Portaria N.I. 615 DIRG, de 21 de junho de 2016, da Diretoria Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Almeida Nunes, Diretor-Geral, em 07/06/2018, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/06/2018, Caderno Administrativo. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006